A partir de 2027, a empresa do Simples pode continuar pagando tudo no DAS ou recolher IBS e CBS por fora. Compare os impostos dos dois caminhos, o crédito que você aproveita, o crédito que o seu cliente empresa recebe e o desconto que teria de dar para não perder contratos.
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Resultado estimado. A simulação usa premissas simplificadas e serve como ponto de partida. Não substitui a análise da equipe da AJTAX, que considera os documentos e a realidade do seu caso antes de qualquer decisão.
Regras vigentes, revisadas periodicamente. O optante pode recolher IBS e CBS pelo regime regular e manter o restante no DAS (LC 214/2025, art. 41, §§ 3º a 5º), com opção semestral. No DAS, a empresa não toma crédito e o cliente credita só o IBS e a CBS pagos no Simples (art. 47, § 9º); por fora, toma crédito das compras e o cliente credita o imposto destacado. Parcela de IBS e CBS no DAS estimada pela partilha atual do PIS/Cofins e do ICMS/ISS; alíquotas de referência ainda não fixadas, por isso ajustáveis. Considera o mesmo preço final ao cliente nos dois caminhos e faturamento até R$ 3,6 milhões por ano.