A isenção total sobre lucros e dividendos, em vigor desde 1996, ganhou limites em 2026. A Lei 15.270/2025 criou uma retenção na fonte para distribuições altas e um imposto mínimo anual para quem tem renda elevada.
Retenção de 10% sobre o total acima de R$ 50 mil
O novo art. 6º-A da Lei 9.250/1995 determina que, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 de lucros ou dividendos no mesmo mês, há retenção de IR de 10% sobre o valor total pago, e não só sobre o que passar do limite. A Receita Federal confirmou esse entendimento no seu material de perguntas e respostas.
Isso cria um degrau que precisa de atenção:
| Lucro distribuído no mês | Retenção | Valor líquido para o sócio |
|---|---|---|
| R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
| R$ 52.000,00 | R$ 5.200,00 | R$ 46.800,00 |
| R$ 80.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 72.000,00 |
A retenção é uma antecipação: entra como crédito na declaração anual. Ela vale também para empresas do Simples Nacional, conforme orientação da Receita, e para lucros capitalizados nas situações previstas.
Transição: lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 seguem sem retenção, desde que cumpridas as condições da lei para o pagamento.
Imposto mínimo para renda acima de R$ 600 mil por ano
O art. 16-A criou o imposto mínimo da pessoa física (IRPFM). Quando a soma dos rendimentos do ano passa de R$ 600.000,00, aplica-se uma alíquota mínima que cresce de 0% a 10%:
- entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00: alíquota = (renda anual ÷ 60.000) − 10, em %;
- acima de R$ 1.200.000,00: 10%.
Do valor apurado se descontam o IR já pago no ano, inclusive as retenções de 10% sobre lucros. Alguns rendimentos ficam fora da base, como ganhos de capital e heranças.
O redutor protege quem já paga muito na empresa
O art. 16-B prevê um redutor: a soma da alíquota efetiva da empresa (IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil) com a alíquota do imposto mínimo não pode passar de 34% (40% ou 45% para alguns setores financeiros). Para empresas do Simples Nacional, a lei admite um cálculo simplificado. Na prática, o redutor pode diminuir bastante ou até zerar o imposto mínimo, e precisa ser calculado caso a caso.
Pró-labore ou lucros: o que muda no planejamento
O pró-labore paga INSS de 11% (até o teto de R$ 8.475,55) e IR pela tabela. Os lucros, até R$ 50.000,00 por mês por empresa, continuam sem retenção. Um sócio com pró-labore de R$ 1.621,00 e R$ 30.000,00 de lucros por mês, por exemplo, recebe R$ 31.442,69 líquidos, com R$ 178,31 de INSS e nenhum IR.
Alguns cuidados ganharam peso:
- Calendário das distribuições: concentrar lucros em poucos meses pode gerar retenção que um pagamento mensal evitaria.
- Escrituração contábil: para distribuir lucro acima da presunção legal, a empresa precisa de contabilidade que demonstre o lucro.
- Pró-labore e Fator R: em empresas de serviço do Simples, o pró-labore também define o anexo de tributação.
Os números são exemplos. Para o seu caso, fale com a AJTAX.
Simule a retirada dos sócios
Veja o INSS e o IR do pró-labore, a retenção sobre os lucros e uma estimativa do imposto mínimo anual.
Abrir o simuladorConteúdo informativo, com base na Lei 15.270/2025 e na Lei 9.250/1995 (arts. 6º-A, 16-A e 16-B), além das orientações da Receita Federal. Não substitui a análise do caso concreto.