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Anexos do Simples Nacional: o que é cada um e quais atividades entram

Por AJTAX Contabilidade · outubro de 2026 · 8 min de leitura

O Simples Nacional tem cinco tabelas de tributação, os anexos. Cada atividade da empresa paga por um deles, e a diferença entre o menor e o maior chega a quase quatro vezes na primeira faixa. Saber em qual anexo a atividade fica é o primeiro passo para entender quanto a empresa vai pagar.

Como o anexo define o imposto

Cada anexo tem seis faixas de receita, com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. O imposto do mês não usa a alíquota nominal diretamente: ela vira uma alíquota efetiva, calculada com a receita bruta dos últimos 12 meses (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A):

Alíquota efetiva = (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses

O resultado é aplicado sobre o faturamento do mês. Por isso a alíquota sobe aos poucos, sem degraus, conforme a empresa cresce.

As alíquotas nominais de cada anexo são estas:

Receita em 12 mesesAnexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
Até R$ 180.000,004,00%4,50%6,00%4,50%15,50%
Até R$ 360.000,007,30%7,80%11,20%9,00%18,00%
Até R$ 720.000,009,50%10,00%13,50%10,20%19,50%
Até R$ 1.800.000,0010,70%11,20%16,00%14,00%20,50%
Até R$ 3.600.000,0014,30%14,70%21,00%22,00%23,00%
Até R$ 4.800.000,0019,00%30,00%33,00%33,00%30,50%

E as parcelas a deduzir, em reais:

FaixaAnexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
1ª0,000,000,000,000,00
2ª5.940,005.940,009.360,008.100,004.500,00
3ª13.860,0013.860,0017.640,0012.420,009.900,00
4ª22.500,0022.500,0035.640,0039.780,0017.100,00
5ª87.300,0085.500,00125.640,00183.780,0062.100,00
6ª378.000,00720.000,00648.000,00828.000,00540.000,00

Com R$ 360.000,00 de receita em 12 meses, por exemplo, a alíquota efetiva fica em 5,65% no Anexo I, 6,15% no II, 8,60% no III, 6,75% no IV e 16,75% no V.

Anexo I: comércio

Vale para a revenda de mercadorias (art. 18, § 4º, I). Entram lojas físicas e virtuais, atacado, mercados, farmácias, autopeças, revenda de materiais de construção e também restaurantes, lanchonetes e bares, porque a venda de refeições é tributada como comércio. O DAS já inclui o ICMS.

Atenção a dois casos: a farmácia de manipulação paga pelo Anexo III nas fórmulas feitas sob encomenda com receita médica (§ 4º, VII), e o atacado de bebidas alcoólicas só é permitido em situações específicas (art. 17, X).

Anexo II: indústria

Vale para a venda de produtos fabricados pela própria empresa (art. 18, § 4º, II): confecções, padarias com produção própria, marcenarias, metalúrgicas, gráficas e fábricas em geral. O DAS inclui ICMS e IPI.

Algumas indústrias não podem optar pelo Simples, como as de cigarros, armas, automóveis e motocicletas (art. 17, VIII e X). Na produção de bebidas alcoólicas, só entram micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores.

Anexo III: serviços em geral

É o anexo da maioria dos serviços. Pela lei, ficam nele, entre outros (art. 18, §§ 5º-B, 5º-E e 5º-F):

  • escolas, cursos livres, idiomas, autoescolas e creches;
  • instalação, reparos e manutenção em geral, inclusive de veículos e equipamentos;
  • agências de viagem, lotéricas e agências terceirizadas de correios;
  • escritórios de contabilidade, corretagem de seguros e corretagem de imóveis;
  • transporte municipal de passageiros, produções artísticas, culturais e audiovisuais;
  • salões de beleza, estética, lavanderias, hotéis e serviços pessoais;
  • transporte intermunicipal de cargas e comunicação, com ICMS no lugar do ISS;
  • locação de bens móveis, sem a parcela do ISS.

Todo serviço que a lei não manda expressamente para outro anexo também cai aqui (§ 5º-F).

Serviços do Anexo III que dependem do Fator R

Uma parte dos serviços começa no Anexo III, mas vai para o Anexo V se a folha de salários for menor que 28% da receita (§ 5º-M): fisioterapia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, nutrição, fonoaudiologia e terapias, além de desenvolvimento e licenciamento de software, criação de sites, academias, administração de imóveis de terceiros, laboratórios, diagnóstico por imagem e próteses.

Anexo IV: construção, limpeza, vigilância e advocacia

As alíquotas parecem baixas, mas há uma diferença importante: no Anexo IV a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS (art. 18, § 5º-C). A empresa paga à parte 20% sobre a folha e o pró-labore, mais o RAT. Entram:

  • construção de imóveis e obras de engenharia, inclusive subempreitada, paisagismo e decoração de interiores;
  • serviços de vigilância, limpeza e conservação;
  • serviços advocatícios.

Para negócios com muita mão de obra, esse INSS à parte pesa mais que o próprio DAS. Vale fazer a conta antes de optar.

Anexo V: serviços intelectuais e técnicos

É o anexo mais caro, a partir de 15,5%. Ficam nele, enquanto o Fator R for menor que 28% (art. 18, § 5º-I):

  • engenharia, medição, topografia, geologia, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • consultoria, auditoria, economia, gestão e administração;
  • representação comercial e intermediação de negócios;
  • perícia, leilão e avaliação, jornalismo e publicidade;
  • medicina veterinária, despachantes, tradução e interpretação, agenciamento;
  • outras atividades intelectuais, técnicas, científicas, desportivas, artísticas ou culturais.

Fator R: é a folha dos últimos 12 meses (pró-labore, salários e FGTS) dividida pela receita do mesmo período. Com 28% ou mais, as atividades do Anexo V e as do Anexo III sujeitas a ele pagam pelo Anexo III. Ajustar o pró-labore pode compensar, mas nem sempre. Veja o artigo sobre Fator R ou use a calculadora.

Quem não pode estar em nenhum anexo

Algumas atividades impedem o Simples Nacional, mesmo que sejam só uma atividade secundária: bancos e financeiras, factoring, seguradoras, locação de imóveis próprios, loteamento e incorporação, cessão ou locação de mão de obra, geração e distribuição de energia, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (com exceções) e as indústrias listadas acima (art. 17). A lista de códigos impeditivos está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018.

Empresas com mais de uma atividade pagam cada receita pelo anexo correspondente. Uma oficina que vende peças e faz o conserto, por exemplo, separa a venda das peças (Anexo I) do serviço (Anexo III).

A partir de 2027, com a reforma tributária, a repartição do DAS passa a incluir a CBS e, aos poucos, o IBS. Os anexos e as faixas continuam sendo a base do cálculo.

Descubra o anexo da sua atividade

Busque pelo código CNAE ou pela descrição e veja se a atividade pode ser MEI, em qual anexo do Simples fica e se depende do Fator R.

Consultar CNAE

Conteúdo informativo, com base na LC 123/2006 (arts. 17 e 18 e Anexos I a V) e na Resolução CGSN 140/2018. Não substitui a análise do caso concreto.