Muitos médicos e dentistas começam atendendo como autônomos, recolhendo carnê-leão sobre o que recebem de pacientes. Com o crescimento da renda, a pergunta aparece: vale a pena atender como empresa?
Como o autônomo é tributado
O profissional que recebe de pessoas físicas paga o carnê-leão todo mês (Lei 7.713/1988, art. 8º), pela tabela progressiva do IR, com alíquota de até 27,5%. Podem ser deduzidos o INSS, os dependentes, a pensão judicial e as despesas do consultório escrituradas no livro-caixa. O desconto simplificado mensal não vale no carnê-leão.
Além disso, há o INSS de contribuinte individual: 20% sobre o valor recebido, até o teto de R$ 8.475,55, o que dá até R$ 1.695,11 por mês (Lei 8.212/1991, art. 21).
Como a empresa é tributada
Medicina e odontologia, no Simples Nacional, ficam sujeitas ao Fator R. Com pró-labore de pelo menos 28% do faturamento, a empresa paga pelo Anexo III, que começa em 6%. O sócio paga INSS de 11% e IR sobre o pró-labore, e o restante pode ser distribuído como lucro, sem retenção até R$ 50.000,00 por mês.
Exemplo com R$ 15.000,00 por mês
Um profissional que recebe R$ 15.000,00 de pacientes por mês e tem R$ 2.000,00 de despesas de consultório:
| Autônomo | Empresa no Simples | |
|---|---|---|
| Imposto de Renda | R$ 2.200,11 (carnê-leão) | R$ 0,00 (IR do pró-labore) |
| INSS | R$ 1.695,11 | R$ 462,00 |
| DAS (Anexo III, 6%) | Não se aplica | R$ 900,00 |
| Total de impostos | R$ 3.895,22 | R$ 1.362,00 |
| Percentual da receita | 26,0% | 9,1% |
Na empresa, o pró-labore é de R$ 4.200,00 (28% do faturamento). Com a redução da Lei 15.270/2025, o IR sobre ele fica zerado, e os R$ 9.900,00 restantes podem ser distribuídos como lucro. A diferença passa de R$ 2.500,00 por mês, antes dos honorários contábeis e das taxas de abertura e manutenção da empresa.
Premissas do exemplo: receita só de pacientes pessoa física, sem outro vínculo, faturamento constante e despesas iguais nos dois cenários. No carnê-leão, a redução da Lei 15.270/2025 foi calculada sobre o total recebido no mês.
Quando a pessoa física ainda faz sentido
- Renda baixa ou muito irregular, em que o custo de manter a empresa pesa mais que a economia.
- Atendimento eventual, enquanto a carreira ainda está se formando.
- Casos em que o profissional já contribui ao INSS pelo teto em outro vínculo, o que muda a conta.
Hospitais, clínicas e operadoras também costumam exigir que o profissional atenda como PJ, o que antecipa a decisão para muitos.
Os números são exemplos. Para o seu caso, fale com a AJTAX.
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Conteúdo informativo, com base na Lei 7.713/1988, no Decreto 9.580/2018 (arts. 118 a 120), na Lei 8.212/1991, na LC 123/2006 e na Lei 15.270/2025. Não substitui a análise do caso concreto.