Médicos, dentistas, engenheiros, consultores, empresas de tecnologia e muitas outras atividades de serviço podem pagar no Simples Nacional pelo Anexo III ou pelo Anexo V. O que decide é o Fator R, e a diferença no imposto costuma ser grande.
O que é o Fator R
O Fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando chega a 28% ou mais, as atividades sujeitas a ele saem do Anexo V e passam a ser tributadas no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
Pelo § 24 do mesmo artigo, entram na folha as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, inclusive o pró-labore dos sócios, mais o FGTS e a contribuição patronal efetivamente recolhida. Distribuição de lucros e aluguéis não contam.
Quanto muda no imposto
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Com faturamento de R$ 30.000,00 por mês (R$ 360.000,00 em 12 meses), a diferença no DAS fica assim:
| Anexo V | Anexo III | |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva | 16,75% | 8,60% |
| DAS por mês | R$ 5.025,00 | R$ 2.580,00 |
Exemplo: vale a pena subir o pró-labore?
Uma empresa sem funcionários, com faturamento de R$ 30.000,00 e pró-labore de R$ 1.621,00, tem Fator R de 5,4% e fica no Anexo V. Para chegar a 28%, o pró-labore precisa subir para R$ 8.400,00. A conta completa considera os encargos sobre esse pró-labore:
| Anexo V hoje | Anexo III com ajuste | |
|---|---|---|
| DAS | R$ 5.025,00 | R$ 2.580,00 |
| INSS do pró-labore (11%) | R$ 178,31 | R$ 924,00 |
| IRRF do pró-labore | R$ 0,00 | R$ 1.147,17 |
| Carga total no mês | R$ 5.203,31 | R$ 4.651,17 |
A economia líquida é de R$ 552,14 por mês, ou R$ 6.625,68 por ano. O aumento do pró-labore em si não é custo: é parte do lucro que o sócio passa a receber como pró-labore, e só os encargos sobre ele entram na conta.
Nem sempre compensa
Com faturamento maior, o pró-labore necessário cresce e o IR sobre ele pode superar a economia no DAS. Com R$ 100.000,00 por mês e pró-labore de R$ 5.000,00, por exemplo, seria preciso subir o pró-labore para R$ 28.000,00, e a carga total aumentaria cerca de R$ 872,20 por mês. Nesses casos, vale comparar com o Lucro Presumido no simulador de planejamento tributário.
Atenção ao mês a mês: o Fator R é recalculado em cada apuração com os 12 meses anteriores. Um mês de folha menor ou de faturamento atípico pode mudar o anexo. Empresas em início de atividade seguem regras próprias de proporcionalização.
Os números são exemplos. Para o seu caso, fale com a AJTAX.
Calcule o Fator R da sua empresa
Informe faturamento, pró-labore e salários e veja o anexo, a carga total com INSS e IR e se o ajuste compensa.
Abrir a calculadoraConteúdo informativo, com base na LC 123/2006 (art. 18, §§ 5º-J, 5º-M e 24), nas tabelas dos Anexos III e V e na Lei 15.270/2025 para o IRRF. Não substitui a análise do caso concreto.