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Fator R: como a folha define se a empresa paga no Anexo III ou no Anexo V

Por AJTAX Contabilidade · outubro de 2026 · 6 min de leitura

Médicos, dentistas, engenheiros, consultores, empresas de tecnologia e muitas outras atividades de serviço podem pagar no Simples Nacional pelo Anexo III ou pelo Anexo V. O que decide é o Fator R, e a diferença no imposto costuma ser grande.

O que é o Fator R

O Fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando chega a 28% ou mais, as atividades sujeitas a ele saem do Anexo V e passam a ser tributadas no Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).

Pelo § 24 do mesmo artigo, entram na folha as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, inclusive o pró-labore dos sócios, mais o FGTS e a contribuição patronal efetivamente recolhida. Distribuição de lucros e aluguéis não contam.

Quanto muda no imposto

Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Com faturamento de R$ 30.000,00 por mês (R$ 360.000,00 em 12 meses), a diferença no DAS fica assim:

Anexo VAnexo III
Alíquota efetiva16,75%8,60%
DAS por mêsR$ 5.025,00R$ 2.580,00

Exemplo: vale a pena subir o pró-labore?

Uma empresa sem funcionários, com faturamento de R$ 30.000,00 e pró-labore de R$ 1.621,00, tem Fator R de 5,4% e fica no Anexo V. Para chegar a 28%, o pró-labore precisa subir para R$ 8.400,00. A conta completa considera os encargos sobre esse pró-labore:

Anexo V hojeAnexo III com ajuste
DASR$ 5.025,00R$ 2.580,00
INSS do pró-labore (11%)R$ 178,31R$ 924,00
IRRF do pró-laboreR$ 0,00R$ 1.147,17
Carga total no mêsR$ 5.203,31R$ 4.651,17

A economia líquida é de R$ 552,14 por mês, ou R$ 6.625,68 por ano. O aumento do pró-labore em si não é custo: é parte do lucro que o sócio passa a receber como pró-labore, e só os encargos sobre ele entram na conta.

Nem sempre compensa

Com faturamento maior, o pró-labore necessário cresce e o IR sobre ele pode superar a economia no DAS. Com R$ 100.000,00 por mês e pró-labore de R$ 5.000,00, por exemplo, seria preciso subir o pró-labore para R$ 28.000,00, e a carga total aumentaria cerca de R$ 872,20 por mês. Nesses casos, vale comparar com o Lucro Presumido no simulador de planejamento tributário.

Atenção ao mês a mês: o Fator R é recalculado em cada apuração com os 12 meses anteriores. Um mês de folha menor ou de faturamento atípico pode mudar o anexo. Empresas em início de atividade seguem regras próprias de proporcionalização.

Os números são exemplos. Para o seu caso, fale com a AJTAX.

Calcule o Fator R da sua empresa

Informe faturamento, pró-labore e salários e veja o anexo, a carga total com INSS e IR e se o ajuste compensa.

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Conteúdo informativo, com base na LC 123/2006 (art. 18, §§ 5º-J, 5º-M e 24), nas tabelas dos Anexos III e V e na Lei 15.270/2025 para o IRRF. Não substitui a análise do caso concreto.