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Lucros e dividendos em 2026: retenção de 10% acima de R$ 50 mil e imposto mínimo

Por AJTAX Contabilidade · outubro de 2026 · 7 min de leitura

A isenção total sobre lucros e dividendos, em vigor desde 1996, ganhou limites em 2026. A Lei 15.270/2025 criou uma retenção na fonte para distribuições altas e um imposto mínimo anual para quem tem renda elevada.

Retenção de 10% sobre o total acima de R$ 50 mil

O novo art. 6º-A da Lei 9.250/1995 determina que, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 de lucros ou dividendos no mesmo mês, há retenção de IR de 10% sobre o valor total pago, e não só sobre o que passar do limite. A Receita Federal confirmou esse entendimento no seu material de perguntas e respostas.

Isso cria um degrau que precisa de atenção:

Lucro distribuído no mêsRetençãoValor líquido para o sócio
R$ 50.000,00R$ 0,00R$ 50.000,00
R$ 52.000,00R$ 5.200,00R$ 46.800,00
R$ 80.000,00R$ 8.000,00R$ 72.000,00

A retenção é uma antecipação: entra como crédito na declaração anual. Ela vale também para empresas do Simples Nacional, conforme orientação da Receita, e para lucros capitalizados nas situações previstas.

Transição: lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 seguem sem retenção, desde que cumpridas as condições da lei para o pagamento.

Imposto mínimo para renda acima de R$ 600 mil por ano

O art. 16-A criou o imposto mínimo da pessoa física (IRPFM). Quando a soma dos rendimentos do ano passa de R$ 600.000,00, aplica-se uma alíquota mínima que cresce de 0% a 10%:

  • entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00: alíquota = (renda anual ÷ 60.000) − 10, em %;
  • acima de R$ 1.200.000,00: 10%.

Do valor apurado se descontam o IR já pago no ano, inclusive as retenções de 10% sobre lucros. Alguns rendimentos ficam fora da base, como ganhos de capital e heranças.

O redutor protege quem já paga muito na empresa

O art. 16-B prevê um redutor: a soma da alíquota efetiva da empresa (IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil) com a alíquota do imposto mínimo não pode passar de 34% (40% ou 45% para alguns setores financeiros). Para empresas do Simples Nacional, a lei admite um cálculo simplificado. Na prática, o redutor pode diminuir bastante ou até zerar o imposto mínimo, e precisa ser calculado caso a caso.

Pró-labore ou lucros: o que muda no planejamento

O pró-labore paga INSS de 11% (até o teto de R$ 8.475,55) e IR pela tabela. Os lucros, até R$ 50.000,00 por mês por empresa, continuam sem retenção. Um sócio com pró-labore de R$ 1.621,00 e R$ 30.000,00 de lucros por mês, por exemplo, recebe R$ 31.442,69 líquidos, com R$ 178,31 de INSS e nenhum IR.

Alguns cuidados ganharam peso:

  • Calendário das distribuições: concentrar lucros em poucos meses pode gerar retenção que um pagamento mensal evitaria.
  • Escrituração contábil: para distribuir lucro acima da presunção legal, a empresa precisa de contabilidade que demonstre o lucro.
  • Pró-labore e Fator R: em empresas de serviço do Simples, o pró-labore também define o anexo de tributação.

Os números são exemplos. Para o seu caso, fale com a AJTAX.

Simule a retirada dos sócios

Veja o INSS e o IR do pró-labore, a retenção sobre os lucros e uma estimativa do imposto mínimo anual.

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Conteúdo informativo, com base na Lei 15.270/2025 e na Lei 9.250/1995 (arts. 6º-A, 16-A e 16-B), além das orientações da Receita Federal. Não substitui a análise do caso concreto.