Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês deixou de pagar Imposto de Renda na fonte. A mudança veio da Lei 15.270/2025, que criou uma redução do imposto mensal sem alterar a tabela progressiva.
O que mudou na lei
A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 3º-A na Lei 9.250/1995. Em vez de mudar as faixas da tabela, a lei criou uma redução do imposto calculado, que depende do total de rendimentos tributáveis do mês:
| Rendimento tributável no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zerado |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Na prática, a tabela mensal continua a mesma (isenção até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5% a 27,5%). Primeiro se calcula o imposto pela tabela, como sempre; depois se aplica a redução. Por isso a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem uma redução que diminui aos poucos, sem degrau.
Exemplos com salário CLT
Os exemplos consideram INSS de 2026 (tabela progressiva com teto de R$ 8.475,55), nenhum dependente e o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele é mais vantajoso.
| Salário bruto | INSS | IR pela tabela | Redução | IR a pagar |
|---|---|---|---|---|
| R$ 4.500,00 | R$ 431,52 | R$ 200,39 | R$ 200,39 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,52 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,52 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,52 | R$ 801,35 | R$ 46,61 | R$ 754,74 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,52 | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 | R$ 1.037,85 |
Quem ganha R$ 6.000,00, por exemplo, paga R$ 179,75 a menos por mês. A partir de R$ 7.350,00 nada muda em relação a 2025.
A redução também vale para o 13º
O texto da lei manda aplicar a redução no imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º salário. Assim, um 13º de R$ 6.000,00 tem a mesma redução de R$ 179,75 calculada para o salário mensal desse valor.
Cuidado com duas fontes pagadoras
Cada fonte pagadora calcula a redução olhando apenas o que ela paga. Quem tem dois empregos de R$ 4.000,00, por exemplo, não sofre retenção em nenhum deles, mas a renda total do mês é de R$ 8.000,00. Na declaração anual, os rendimentos são somados e pode haver imposto a pagar. Vale guardar uma reserva ou ajustar a retenção com uma das fontes.
O que não muda: o INSS continua com as alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, e as deduções legais (dependentes, pensão judicial e previdência oficial) seguem valendo para quem não usa o desconto simplificado.
E para a empresa?
Para o empregador, a mudança é só de cálculo na folha: o custo do funcionário não muda, porque o IR é descontado do salário do empregado. O que exige atenção é a parametrização do sistema de folha para aplicar a redução corretamente, inclusive no 13º e nas férias.
Os números são exemplos. Para a sua situação ou a folha da sua empresa, fale com a equipe da AJTAX.
Calcule o seu salário líquido
Informe o salário e os dependentes e veja INSS, Imposto de Renda e o valor líquido, já com a redução da Lei 15.270/2025.
Abrir a calculadoraConteúdo informativo, com base na Lei 15.270/2025, na Lei 9.250/1995 (art. 3º-A) e na Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Não substitui a análise do caso concreto.