Para quem vai passar do limite do MEI ou quer crescer: veja quanto a empresa passa a pagar como microempresa no Simples Nacional e o que a mudança libera para o negócio.
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Resultado estimado. A simulação usa premissas simplificadas e serve como ponto de partida. Não substitui a análise da equipe da AJTAX, que considera os documentos e a realidade do seu caso antes de qualquer decisão.
Regras vigentes, revisadas periodicamente. MEI: limite de R$ 81.000,00 por ano e DAS fixo (LC 123/2006, art. 18-A). ME: Simples nos Anexos I, II ou III, com INSS de 11% sobre o pró-labore e FGTS sobre salários. Anexo IV e atividades com Fator R pagam diferente. Não inclui honorários contábeis nem o ano de transição.
O MEI é dispensado da escrituração contábil. A microempresa, não: a contabilidade é exigida por lei e precisa ser feita por um contador habilitado. Com ela em dia, o titular pode receber como lucro isento todo o lucro apurado, e não só o limite da presunção.
A AJTAX cuida da migração, do enquadramento correto e da rotina mensal da sua ME.
Falar com a AJTAX Código Civil, arts. 1.179 e 1.182 (dispensa do MEI no art. 1.179, § 2º, c/c LC 123/2006, art. 68); lucro acima da presunção: LC 123/2006, art. 14, § 1º.